O plenário do Tribunal de Contas de SC aprovou nesta segunda-feira (7) uma série de determinações ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) sobre o credenciamento e fiscalização do funcionamento das autoescolas, de olho na cobrança sobre a regularidade fiscal e trabalhista das unidades.

A decisão foi baseada no voto do conselheiro Dado Cherem e nas alterações propostas pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
No levantamento para averiguar irregularidades nos Centros de Formação de Condutores, a área técnica identificou a necessidade de aprimorar a atuação dos CFC´s (Centros de Formação Credenciados) para evitar que usuários sejam prejudicados pela “cobrança antecipada por serviços não efetuados sem o equivalente ressarcimento”.
O TCE deu 30 dias para que o Detran discipline o credenciamento, incluindo a necessidade de apresentação de uma declaração de capacidade financeira da empresa.
Além disso, os conselheiros estipularam prazo de um mês para a fixação de um calendário permanente de auditorias, já que o número de “fiscalizações realizadas é extremamente baixo diante das demandas e denúncias recebidas” pelo órgão.
Nos últimos quatros, de acordo com o tribunal, apenas 11,27% de todas as autoescolas foram auditadas.Não é de hoje que as empresas idôneas vêm cobrando providências e fiscalização para coibir irregularidades.